03/04/24
Em resumo
Foi publicada a Lei n.º 2/24, de 19 de Março, que aprova o Código de Processo do Trabalho.
O Presente Código aplica-se a todos os conflitos individuais de trabalho que resultem da constituição, manutenção, modificação, suspensão ou extinção da relação jurídico-laboral, aos recursos em matéria disciplinar, às questões emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais, aos conflitos colectivos de trabalho, que surjam no âmbito do direito à greve e das convenções ou acordos colectivos de trabalho, às transgressões resultantes da violação das normas laborais sobre segurança social, aos recursos das decisões da Inspecção Geral do Trabalho e às execuções de multas por esta aplicadas.
A Lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
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