09/10/23
Em resumo
Foi publicado o regime jurídico de isenção e simplificação de procedimentos para a concessão do visto de turismo, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 183/23, de 29 de Setembro.
O diploma aplica-se exclusivamente à regularização da concessão do visto de turismo, introduzindo entre outras, as seguintes alterações:
Redução dos requisitos no regime de simplificação de vistos de turismo, limitando-se agora à apresentação de passaporte com validade superior a 6 meses, bilhete de passagem ida e volta, e cartão internacional de vacinas;
Os pedidos visto de turismo, no regime da simplificação, são solicitados no Portal do Serviço de Migração e Estrangeiros e não podem ser decididos em período superior a 3 dias;
Eliminação do regime da reciprocidade para isenção de vistos de turismo;
Os países que, no regime anterior, estavam sujeitos ao regime de simplificação de visto de turismo, estão agora sujeitos ao regime de isenção de visto, com excepção da República de São Tomé e Príncipe, República da Zâmbia, República Suazilândia, República Bolivariana da Venezuela, República da Islândia e República do Timor-Leste;
O diploma alargou ainda o regime da isenção a países das Caraíbas e Pacífico;
Os demais países que não constem do diploma, no regime da isenção, ficarão sujeitos ao regime da simplificação;
Os acordos internacionais, protocolos e tratados de compromisso sobre a matéria não estão prejudicados pelo diploma.
O diploma entrou em vigor na data da sua publicação.
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