Angola – Nova Lei Geral do Trabalho

29/12/23

Em resumo

Foi publicada a Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, que aprovou a Lei Geral do Trabalho, revogando a anterior Lei n.º 7/15, de 15 de Junho. De entre as alterações introduzidas, salientamos as seguintes:

  • o contrato de trabalho a termo passa a ser permitido apenas em situações muito excepcionais previstas e tipificadas na lei, passando assim o contrato de trabalho por tempo indeterminado a ser a regra;
  • foram introduzidas novas medidas disciplinares, nomeadamente (i) despromoção temporária de categoria; e (ii) suspensão do trabalho com perda de retribuição;
  • eliminação da categorização das empresas como micro, médias, pequenas e grandes empresas para efeitos de cálculo de compensações e indemnizações;
  • foi introduzido o regime de horário de trabalho flexível para trabalhador com responsabilidades familiares;
  • foi introduzida uma licença complementar de maternidade (concedida pelo período de quatro semanas, sendo esta opcional e não remunerada);
  • foi introduzida a licença de paternidade (concedida por sete dias úteis, seguidos ou interpolados, não sendo remunerada);
  • foi ainda introduzido um novo capítulo sobre direitos de personalidade.

O diploma entrará em vigor 90 dias após a data de sua publicação.




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