28/08/23
Em resumo
Foi publicado o Regulamento que estabelece as Condições e Procedimentos para o Licenciamento do Exercício da Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto Presidencial n.° 172/23, de 23 de Agosto.
O diploma visa simplificar e acelerar a autorização para o exercício da actividade comercial, introduzindo, entre outras, as seguintes alterações:
Criação do Alvará Comercial Único e válido por tempo indeterminado;
Apenas as actividades comerciais classificadas como de Alto risco - actividades com potencial risco para a integridade física e saúde humana ou para o meio ambiente (i.e. venda de bens alimentares, medicamentos, combustíveis,entre outras) - passam a estar sujeitas à obtenção prévia do Alvará Comercial Único;
As actividades comerciais que não sejam de alto risco encontram-se isentas de licenciamento (i.e. livrarias, papelarias e tipografias, salões de beleza e barbearias, lojas de mobiliário e similares, alfaiatarias, boutiques e sapatarias);
Passa a ser admissível o uso do Alvará Comercial para outro estabelecimento, da mesma entidade, desde que haja igualdade entre o CAE da actividade exercida;
É eliminado o Alvará de Prestação de Serviços Mercantis, passando a estar isentos de licenciamento prévio os serviços mercantis previstos no anexo ao diploma (a título de exemplo, serviços financeiros e afins, as actividades de jogo, serviços de segurança privada, profissionais liberais, entre outros);
As actividades isentas carecem apenas de registo prévio através de plataforma electrónica;
Os alvarás emitidos ao abrigo do Decreto Presidencial revogado vigoram até à sua caducidade, findo o qual deverá ser solicitado o registo prévio através da plataforma ou o Alvará Comercial Único, consoante se trate ou não de actividade isenta.
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