IVA e Regime jurídico das facturas

Novo paradigma na tributação do consumo em Angola

A partir de 1 de Julho de 2019 entrará em vigor o IVA em Angola, sendo revogado o Imposto do Consumo.

Espera-se que a taxa seja de 14%.

Em breve será também publicado o novo Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes, que incluirá regras relativas aos programas de software de emissão das facturas e comunicação destas à Administração Geral Tributária (“AGT”).

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IVA em Angola

No segundo semestre de 2019 entrará em vigor o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), em Angola. Fique a par da análise das principais alterações da implementação deste novo regime, realizada pela equipa de Impostos Indirectos da PwC!

O IVA caracteriza-se por:
  • Tributar apenas o consumo final;
  • Abranger todas as fases do circuito económico (plurifásico);
  • Ser neutro para os operadores económicos.

De forma simplificada, cada operador económico liquidará IVA nas vendas / prestações de serviços que realizar e entregará esse montante de IVA ao Estado, deduzido do IVA que tenha pago na aquisição dos bens e serviços necessários à sua actividade.

Este mecanismo de “liquidação-dedução” termina no último elemento da cadeia económica – o consumidor final – que suportará integralmente o imposto.

A transmissão de bens da cesta básica, de medicamentos e a locação de imóveis para fins habitacionais, entre outros, serão isentas de IVA. Os operadores económicos destes sectores de actividade não liquidam IVA, mas não terão o direito a deduzir o IVA pago a montante.

As exportações e, na sua maioria, os serviços prestados a entidades não residentes não são sujeitas a IVA, mas os operadores económicos terão o direito a deduzir o IVA pago a montante.

Espera-se que durante o período transitório de dois anos (2019 e 2020) apenas fiquem sujeitos ao regime normal os Grandes Contribuintes.

Os restantes contribuintes ficarão abrangidos por um regime simplificado, no qual não há lugar a liquidação de IVA, havendo, contudo, lugar ao pagamento trimestral de um valor que corresponde a metade da taxa de IVA (=14%x50%) das vendas recebidas no trimestre.

Mediante o cumprimento de determinadas condições, os operadores económicos com volume de negócio superior a USD 250,000 podem solicitar autorização para aderir ao regime normal do IVA.

Um imposto feito à medida

O regime de IVA em Angola terá as seguintes particularidades:
  • Regime de cativação do IVA nos fornecimentos aos sectores petrolífero, bancário, segurador, de telecomunicações e Estado;
  • Tributação de operações bancárias e de seguros não-vida;
  • Regime de IVA de caixa para Pequenas Empresas;
  • Reembolsos de IVA em dinheiro ou em certificados de crédito fiscal.

O novo Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes irá estender à generalidade dos operadores a obrigação de emissão de uma factura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços realizada, incluindo aqueles que realizem exclusivamente operações isentas de IVA.

Os contribuintes com um volume de negócios igual ou superior a USD 250.000 serão obrigados a utilizar sistemas de facturação certificados pela AGT.

É expectável que uma das funcionalidades destes sistemas seja o da capacidade de geração de um ficheiro SAF-T, com o detalhe do conteúdo das facturas emitidas, a ser enviado à AGT.

É inegável que o IVA será um grande avanço no sistema tributário Angolano, no entanto, a sua implementação irá gerar diversas questões, tais como:

  • Não pertenço à lista de Grandes Contribuintes. Ser-me-á benéfico aderir ao regime normal?
  • Sou um exportador, pelo que antecipo que ficarei em situação de crédito de IVA. Posso pedir o reembolso deste imposto?
  • Realizo operações tributadas e operações isentas. Posso deduzir o IVA que paguei na aquisição de bens e serviços para a minha actividade?
  • Compro serviços realizados materialmente no estrangeiro a entidades não residentes, é devido IVA em Angola? Quem é o responsável pelo pagamento desse imposto?
  • As facturas emitidas pelos meus fornecedores permitem-me deduzir o IVA nelas mencionado?
  • Como deverei organizar a minha contabilidade?

"As empresas assumirão mais obrigações de cumprimento e, em troca, beneficiarão de um imposto mais neutro, mais justo e menos oneroso nas suas relações comerciais"

Susana ClaroPartner, PwC Angola

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Susana Claro

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Indirect Tax and Tax Technology Partner, PwC Angola

Hugo  Salgueirinho Maia

Hugo Salgueirinho Maia

Indirect Tax Partner, PwC Angola

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