Em Julho de 2019 entrou em vigor em Angola o sistema do IVA.
Complementarmente, e face às formalidades documentais exigidas pelo sistema do IVA, foi aprovado um novo Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes.
A grande novidade deste Regime prende-se com a obrigatoriedade dos contribuintes com volumes de negócio superiores a 250.000 USD utilizarem sistemas de facturação validados.
Adicionalmente, será aprovado o Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos e de Facturação dos Contribuintes.
Os contribuintes passam a estar obrigados a produzir um ficheiro normalizado (SAF-T(AO)) relativos aos elementos da Facturação, Contabilização e Inventariação.
Um sistema de facturação validado assenta em quatro pilares:
"Avizinham-se tempos de mudança no paradigma da tributação do consumo em Angola, que por si só implicação o cumprimento de novas obrigações declarativas."
"Com a associação da tecnologia à fiscalidade, Angola dará um passo significativo em direcção ao controlo das operações realizadas no seu território e na redução da evasão fiscal."