Tax Technology

Sistemas de facturação e comunicação electrónica de dados

Uma nova realidade tecnológico-tributária em Angola

Comunicação entre AGT e Contribuintes mais tecnológica

Em Julho de 2019 entrou em vigor em Angola o sistema do IVA.

Complementarmente, e face às formalidades documentais exigidas pelo sistema do IVA, foi aprovado um novo Regime Jurídico das Facturas e Documentos Equivalentes.

A grande novidade deste Regime prende-se com a obrigatoriedade dos contribuintes com volumes de negócio superiores a 250.000 USD utilizarem sistemas de facturação validados.

Adicionalmente, será aprovado o Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos e de Facturação dos Contribuintes.

Os contribuintes passam a estar obrigados a produzir um ficheiro normalizado (SAF-T(AO)) relativos aos elementos  da Facturação, Contabilização e Inventariação.

Sistemas de facturação validados

Um sistema de facturação validado assenta em quatro pilares:

  • Cumprimentos de regras aplicáveis a documentos físicos/electrónicos;
  • Controlos aplicacionais que permitam identificar alterações subsequentes, autenticação de utilizadores, etc;
  • Geração de um código único para cada documento (Hash), que possibilita a identificação de alterações nos dados dos documentos;
  • Geração do ficheiro SAF-T (AO).

 

"Avizinham-se tempos de mudança no paradigma da tributação do consumo em Angola, que por si só implicação o cumprimento de novas obrigações declarativas."

O SAF-T (AO) é um ficheiro normalizado no formato XML, que deverá ser exportado das aplicações de contabilidade, facturação e logística para um determinado período de tributação, parcial ou total (período máximo de 1 ano).

Os contribuintes deverão submeter à AGT os ficheiros referente a  “Facturação” e “Aquisição de bens e serviços”, respeitante às operações realizadas no mês anterior, até ao dia 20 do mês seguinte.

Esta comunicação poderá ser efectuada por diferentes vias, através do carregamento do ficheiro no Portal da AGT webservice, ou outros.

 

Durante 2019 o Regime Jurídico da Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos é obrigatório para os Grandes Contribuintes, e voluntário para os contribuintes com volume de negócios ou de importação superior a 50.000.000 Kz.

A partir do ano de 2020, ficam também obrigados os contribuintes com volume de negócios ou de importação superior a 50.000.000 Kz.

 

É inegável que a normalização da informação contabilística e de facturação e logística será um grande avanço no sistema tributário angolano, uma vez que simplificará a interacção entre a AGT e os contribuintes.

No entanto, a sua implementação irá gerar diversas questões, tais como:

  • Sou obrigado a validar o sistema de facturação que utilizo?
  • E se eu usar um sistema desenvolvido internamente pela minha empresa?
  • Caso o meu fornecedor não valide o sistema que eu utilizo, posso ser eu a incorrer em contingências?
  • O facto de o meu sistema extrair o SAF-T (AO) significa que a informação contida é fidedigna?
  • Os códigos únicos dos documentos (Hash), emitidos pelo meu sistema, são válidos?
  • E se os meus sistemas de comunicação estiverem inoperacionais no último dia do prazo para comunicar o ficheiro?

 

A PwC orgulha-se de contar com uma equipa multidisciplinar de especialistas dedicados a tecnologias de informação associadas à fiscalidade, experientes na análise destes requisitos em países que já adoptaram estes sistemas de normalização de informação, como é o caso de Portugal.

A nossa equipa conta com especialistas conceituados, que não só apoiam os nossos clientes em Portugal, nacionais e multinacionais, como têm participado nos mais variados projectos de apoio a Autoridades Tributárias de países que pretendem implementar soluções desta natureza, dentro e fora a União Europeia.

A nossa equipa tem uma vasta experiência na definição de requisitos funcionais e técnicos de sistemas de processamento electrónico de dados de facturação, no apoio no processo de validação dos mesmos junto da AGT e na monitorização do cumprimento dos requisitos, no decurso da actividade das empresas.

Acreditamos estar em condições de apoiar os nossos clientes nas vertentes fiscal e tecnológica, associadas ao processo de mudança que se avizinha para os contribuintes angolanos.

"Com a associação da tecnologia à fiscalidade, Angola dará um passo significativo em direcção ao controlo das operações realizadas no seu território e na redução da evasão fiscal."

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Susana Claro

Susana Claro

Indirect Tax and Tax Technology Partner, PwC Angola

Ricardo  Lourenço

Ricardo Lourenço

Partner, PwC Angola

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