Cabo Verde: Convenções para Evitar a Dupla Tributação – Angola, Guiné Equatorial e São Tomé e Príncipe

08/04/21

Em resumo

Foram publicadas no Boletim Oficial de 31 de março de 2021, as Resoluções da Assembleia Nacional nºs 192/IX/2021, 194/IX/2021 e 195/IX/2021, que aprovam para ratificação as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas entre Cabo Verde e, respetivamente, Angola, Guiné Equatorial e São Tomé e Príncipe.


Em detalhe

Foram publicadas no Boletim Oficial de 31 de março de 2021, as Resoluções da Assembleia Nacional nºs 192/IX/2021, 194/IX/2021 e 195/IX/2021, que aprovam para ratificação as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas entre Cabo Verde e, respetivamente, Angola, Guiné Equatorial e São Tomé e Príncipe.

As Convenções preveem, entre outras medidas, as seguintes taxas de tributação:

Tipo de rendimento

Convenção Angola

Convenção Guiné Equatorial

Convenção São Tomé e Príncipe

Dividendos

5% (*)

10%

10%

10% (*)

15%

Juros

8%

10%

10%

Royalties

7,5%

10%

10%

Honorários de serviços técnicos

5%

10%

n/a

(*) Detenção de pelo menos 25% do capital durante um período ininterrupto de 365 dias.

As Convenções ainda não se encontram em vigor.




© 
2021 PwC. Esta comunicação é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A PricewaterhouseCoopers Tax Services TLS, Lda. não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita.
 

Contacte-nos

Rosa Areias

Rosa Areias

Tax Lead Partner, PwC Portugal

Leendert Verschoor

Leendert Verschoor

Tax Partner – Transfer Pricing, PwC Portugal

Siga-nos