08/04/21
Foram publicadas no Boletim Oficial de 31 de março de 2021, as Resoluções da Assembleia Nacional nºs 192/IX/2021, 194/IX/2021 e 195/IX/2021, que aprovam para ratificação as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas entre Cabo Verde e, respetivamente, Angola, Guiné Equatorial e São Tomé e Príncipe.
Foram publicadas no Boletim Oficial de 31 de março de 2021, as Resoluções da Assembleia Nacional nºs 192/IX/2021, 194/IX/2021 e 195/IX/2021, que aprovam para ratificação as Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas entre Cabo Verde e, respetivamente, Angola, Guiné Equatorial e São Tomé e Príncipe.
As Convenções preveem, entre outras medidas, as seguintes taxas de tributação:
Tipo de rendimento |
Convenção Angola |
Convenção Guiné Equatorial |
Convenção São Tomé e Príncipe |
Dividendos |
5% (*) 10% |
10% |
10% (*) 15% |
Juros |
8% |
10% |
10% |
Royalties |
7,5% |
10% |
10% |
Honorários de serviços técnicos |
5% |
10% |
n/a |
(*) Detenção de pelo menos 25% do capital durante um período ininterrupto de 365 dias.
As Convenções ainda não se encontram em vigor.
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