Imposto Especial de Consumo – IEC

Novo paradigma na tributação do consumo em Angola

A 1 de Julho de 2019 entrou em vigor o Imposto Especial de Consumo – IEC, aprovado pela Lei n.º 8/19, de 24 de Abril, tendo sido alterado pelas Leis n.º 18/19, de 13 de Agosto e n.º 16/21, de 19 de Julho – Lei do Imposto Especial de Consumo ("IEC").

O IEC é calculado sobre o valor transacional, no caso de bens produzidos no país, ou sobre o custo de produção, no caso dos derivados do petróleo, sobre o valor da importação, no caso dos bens importados.

As taxas variam entre 2% (maioria dos derivados do petróleo e sacos plásticos) a 50% (armas de fogo).

Para bebidas gaseificadas, álcool e bebidas alcoólicas as taxas variam entre 3% a 15%, relativamente aos veículos as taxas variam de 5% a 20%.  

Com o novo código do IEC, passou a ser obrigatória a aposição de selo fiscal, às bebidas, tabacos e seus sucedâneos manufacturados.

“O IEC levou a um inevitável aumento do preço nos produtos sobre os quais incide, penalizando apenas aqueles bens que se entendem ser nocivos para a sociedade.”

Hugo Salgueirinho Maia,Indirect Tax Partner, PwC Angola

À semelhança do que ocorre em outros países, o IEC em Angola tem como propósito:

  • Desincentivar o consumo de determinados produtos ou bens por serem considerados supérfluos e nocivos à saúde e ao meio ambiente.

  • Potenciar receitas para o financiamento das despesas públicas.

  • Corrigir externalidades negativas, resultantes de danos provocados por consumo indesejado.

Os seguintes bens são sujeitos a Impostos Especiais de Consumo:

Nocivos à saúde

  • Tabaco e seus derivados

  • Álcool e bebidas alcoólicas

  • Bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes

Nocivos ao ambiente

  • Veículos, incluindo os de colecção

  • Produtos derivados do petróleo

Considerados supérfluos

  • Artefactos de joalharia e de ourivesaria

  • Objectos de arte, de colecção e antiguidades

  • Fogo de artifício

  • Armas de fogo

A implementação do IEC inseriu-se no âmbito do projecto de reforma do sistema fiscal angolano que levou à implementação do IVA.

A entrada em vigor do IVA não dispensa a manutenção de um nível separado de tributação do consumo que tenha como objectivo o agravamento fiscal de determinados bens, que vise compensar o Estado pelo custo social ou ambiental induzido pelo consumo de certos bens ou produtos.

Assim, sempre que um bem esteja sujeito a IEC, o valor deste imposto concorre para o valor tributável em sede de IVA. Ou seja, apesar de terem âmbitos de aplicação distintos, o IVA incidirá sobre o valor do bem acrescido de IEC.

É inegável que o IEC é um grande avanço no sistema tributário Angolano, no entanto, a sua implementação gerou diversas questões, tais como:

  • Sou um sujeito passivo de IEC?
  • Existe alguma isenção para os bens que eu importo ou produzo?
  • Qual o valor sobre o qual terei de calcular o imposto a pagar?
  • Que obrigações terei que cumprir e qual o seu prazo?
  • Como deverei organizar a minha contabilidade?

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Susana Claro

Susana Claro

Indirect Tax and Tax Technology Partner, PwC Angola

Hugo  Salgueirinho Maia

Hugo Salgueirinho Maia

Indirect Tax Partner, PwC Angola

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