Imposto Especial de Consumo - IEC

O novo paradigma tributário de Angola

Novo paradigma na tributação do consumo em Angola

A partir de 1 de Julho de 2019, simultaneamente com a implementação do IVA, espera-se que entre também em vigor o Imposto Especial de Consumo – IEC.

O IEC será calculado sobre o custo de produção, no caso de bens produzidos no país, ou sobre o valor da importação, no caso dos bens importados.

As taxas irão variar entre 2% (maioria das viaturas e derivados do petróleo) e 16% (maioria das bebidas alcoólicas e açucaradas).

"Avizinham-se tempos de mudança no paradigma da tributação do consumo em Angola, que obrigarão a que os contribuintes se adaptem a uma nova realidade."

À semelhança do que ocorre em outros países, o IEC em Angola terá como propósito:

  • Desincentivar o consumo de determinados produtos ou bens por serem considerados supérfluos e nocivos à saúde e ao meio ambiente.
  • Potenciar receitas para o financiamento das despesas públicas.
  • Corrigir externalidades negativas, resultantes de danos provocados por consumo indesejados. 

Os seguintes bens serão sujeitos a Impostos Especiais de Consumo:

Nocivos à saúde
  • Tabaco e seus derivados
  • Álcool e bebidas alcoólicas
  • Bebidas adicionadas de açúcar e outros edulcorantes
Nocivos ao ambiente
  • Veículos, incluindo os de colecção
  • Produtos derivados do petróleo
Considerados supérfluos
  • Artefactos de joalharia e de ourivesaria
  • Objectos de arte, de colecção e antiguidades
  • Fogo de artifício
  • Armas de fogo

 

A implementação do IEC insere-se no âmbito do projecto de reforma do sistema fiscal angolano em curso, estando associada à implementação do IVA.

A entrada em vigor do IVA não dispensa a manutenção de um nível separado de tributação do consumo que tenha como objectivo o agravamento fiscal de determinados bens, que vise compensar o Estado pelo custo social ou ambiental induzido pelo consumo de certos bens ou produtos.

Assim, sempre que um bem esteja sujeito a IEC, o valor deste imposto concorre para o valor tributável em sede de IVA. Ou seja, apesar de terem âmbitos de aplicação distintos, sempre que coincidentes, o IVA incidirá sobre o valor do bem acrescido de IEC.

É inegável que o IEC será um grande avanço no sistema tributário Angolano, no entanto, a sua implementação irá gerar diversas questões, tais como:

  • Sou um sujeito passivo de IEC?
  • Existe alguma isenção para os bens que eu importo ou produzo?
  • Qual o valor sobre o qual terei de calcular o imposto a pagar?
  • Que obrigações terei que cumprir e qual o seu prazo?
  • Como deverei organizar a minha contabilidade?

"O IEC levará a um inevitável aumento do preço nos produtos sobre os quais incide, penalizando apenas aqueles bens que se entendem ser nocivos para a sociedade."

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Susana Claro

Susana Claro

Indirect Tax and Tax Technology Partner, PwC Angola

Hugo  Salgueirinho Maia

Hugo Salgueirinho Maia

Indirect Tax Partner, PwC Angola

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